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🏪Estabelecimentos

Quando você assume a administração de um estabelecimento, não se torna o proprietário, mas o responsável por sua gestão. A cidade mantém total autoridade sobre o estabelecimento e pode intervir ou influenciar, quando necessário, em algumas decisões.

  • Os contratados dos estabelecimentos estão liberados a praticar atos criminosos apenas quando estiverem fora de serviço, e sem o uniforme e fora da área de serviço.

  • O uso do uniforme de qualquer estabelecimento está liberado apenas para os funcionários e em serviço.

  • Proibido realizar sequestros aos funcionários em serviço e devidamente caracterizado com seus uniformes

  • Fica proibido qualquer tipo de parceria entre o Estabelecimento/Contratado com organizações criminosas.

  • Obrigatório todos os funcionários de qualquer estabelecimento realizar 30 minutos de trabalho após bater o ponto.

  • Obrigatório estar no estabelecimento enquanto estiver trabalhando (ponto batido). Apenas em eventos externos da cidade, caso necessário e visto pela administração poderá haver uma exceção.

  • Todos os estabelecimentos são obrigados a realizar pelo menos 1 (um) evento a cada 30 (trinta) dias.

  • Caso o estabelecimento não tenha uma constância de funcionamento, o mesmo poderá ser penalizado de acordo com a equipe responsável. O mesmo poderá ser penalizado com advertência ou a retirada do mesmo.

  • O estabelecimento próprio deverá permanecer aberto por, no mínimo, 14 (quatorze) horas semanais, sendo o horário de funcionamento flexível ao longo da semana, a critério do responsável. O não cumprimento desta regra poderá resultar na perda da posse do estabelecimento.

Atualizado